Desde 15 de julho de 2026, o plasma rico em plaquetas (PRP) deixou de ser considerado experimental pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em quatro indicações osteomusculares específicas. A mudança não representa liberação irrestrita: a Resolução CFM nº 2.464/2026 define condições, ambiente, rastreabilidade e responsabilidade profissional para seu uso como tratamento adjuvante.
O PRP é obtido do sangue do próprio paciente. Após coleta e centrifugação, separa-se uma fração com concentração de plaquetas superior à basal, destinada à aplicação não transfusional. Pela norma médica, o processamento deve observar a Nota Técnica nº 29/2024 da Anvisa.
Quais tratamentos foram autorizados pelo CFM?
A resolução restringe o uso médico regulamentado do PRP a:
- osteoartrite de joelho;
- discopatia lombar;
- epicondilite lateral do cotovelo;
- reparo meniscal.

Em todos os casos, o PRP é complementar: não substitui tratamento clínico, reabilitação, procedimentos intervencionistas ou cirurgia quando indicados. Na coluna vertebral, há exigências adicionais: procedimento em hospital-dia ou hospital, orientação por imagem e médicos com RQE nas especialidades previstas.
O CFM também classifica indicação, prescrição, aplicação, acompanhamento e manejo de intercorrências, nessas condições, como atos médicos. A norma proíbe promessas de cura, regeneração garantida ou substituição de cirurgia.
E a Resolução COFFITO nº 607/2025?
Esse é o ponto que exige mais cuidado. Publicada antes da norma do CFM, a Resolução COFFITO nº 607/2025 habilita fisioterapeutas à prescrição e utilização de PRP, PRF e variantes, desde que cumpram requisitos de formação específica e obtenham apostilamento no CREFITO.
Em dezembro de 2025, a Resolução COFFITO nº 641 alterou aspectos da comprovação da capacitação: revogou a regra de credenciamento de cursos pelo COFFITO e modificou a documentação apresentada ao Conselho Regional. Até 26 de agosto de 2026, não foi localizada no repositório oficial do COFFITO norma posterior à resolução do CFM que revogue ou altere a nº 607/2025 em razão dela.
Existem, portanto, normas de dois conselhos com comandos que se sobrepõem. A resolução do CFM disciplina o exercício da medicina e não revoga, por si só, uma resolução do COFFITO. Ao mesmo tempo, o CFM determina que médicos não deleguem a não médicos os atos que sua norma considera médicos. Serviços multiprofissionais devem acompanhar eventuais novos posicionamentos institucionais ou judiciais.
O que a ciência mostra sobre o PRP?
No reparo meniscal, uma revisão sistemática com meta-análise de Dave et al.¹ reuniu oito estudos comparativos, com 354 pacientes: 180 receberam PRP associado ao reparo e 174 fizeram o reparo sem PRP.
A taxa de nova ruptura ou falha foi menor com PRP — 18,2% contra 30,5%. Entretanto, não houve diferença significativa em reoperações, infecção ou complicações da ferida, e os desfechos relatados pelos pacientes foram semelhantes. Os autores destacaram heterogeneidade metodológica e evidência ainda limitada.
Isso ajuda a entender por que a regulamentação trata o PRP como recurso adjuvante. Em condições musculoesqueléticas, recursos não invasivos, como a fotobiomodulação, podem integrar planos multimodais com objetivos próprios — sem extrapolar para a associação PRP + fotobiomodulação resultados obtidos separadamente com cada recurso.
Para acompanhar pesquisas sobre tecnologias utilizadas em reabilitação, acesse a Biblioteca Científica Sportllux.
Perguntas frequentes
O PRP deixou de ser experimental no Brasil?
No âmbito do CFM, deixou de ser experimental apenas para as quatro indicações previstas na Resolução nº 2.464/2026. Isso não significa autorização irrestrita para qualquer condição.
Fisioterapeutas ainda podem utilizar PRP?
A Resolução COFFITO nº 607/2025 permanece publicada e prevê essa habilitação mediante capacitação e apostilamento. A coexistência com a norma do CFM, contudo, cria uma sobreposição regulatória que pode receber novos esclarecimentos.
PRP substitui fisioterapia ou cirurgia?
Não. A resolução do CFM define o PRP como adjuvante e proíbe apresentá-lo como substituto de tratamento reabilitacional ou de cirurgia formalmente indicada.
Referências bibliográficas
- DAVE, Udit et al. Platelet rich plasma augmentation for meniscus repair reduces failure but not complication rates or outcomes: a systematic review and meta-analysis. Journal of Orthopaedics, v. 73, p. 62-71, 2025. DOI: 10.1016/j.jor.2025.12.015. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/41487690/. Acesso em: 26 ago. 2026.
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.464, de 2 de julho de 2026. Regulamenta o uso de plasma rico em plaquetas como procedimento médico adjuvante no tratamento de condições osteomusculares específicas e dá outras providências. Diário Oficial da União, 15 jul. 2026. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2026/2464. Acesso em: 26 ago. 2026.
- CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. Resolução COFFITO nº 607/2025. Dispõe sobre a habilitação do fisioterapeuta para prescrição e utilização de agregados leucoplaquetários autólogos. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=31919. Acesso em: 26 ago. 2026.
- CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. Resolução COFFITO nº 641/2025. Dispõe sobre a revogação do artigo 5º e alterações dos artigos 7º e 8º da Resolução COFFITO nº 607/2025. 17 dez. 2025. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=36692. Acesso em: 26 ago. 2026.
- AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Nota Técnica nº 29/2024 – GSTCO. Orientações sobre produção e uso terapêutico de plasma rico em plaquetas e suas variantes e frações. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/sangue-tecidos-celulas-e-orgaos/notas-tecnicas/vigentes/nota-tecnica-29-2024-gstco. Acesso em: 26 ago. 2026.




