PRP em osteoartrite, discopatia, epicondilite e reparo meniscal: o que muda com a Resolução CFM nº 2.464/2026?

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Desde 15 de julho de 2026, o plasma rico em plaquetas (PRP) deixou de ser considerado experimental pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em quatro indicações osteomusculares específicas. A mudança não representa liberação irrestrita: a Resolução CFM nº 2.464/2026 define condições, ambiente, rastreabilidade e responsabilidade profissional para seu uso como tratamento adjuvante.

O PRP é obtido do sangue do próprio paciente. Após coleta e centrifugação, separa-se uma fração com concentração de plaquetas superior à basal, destinada à aplicação não transfusional. Pela norma médica, o processamento deve observar a Nota Técnica nº 29/2024 da Anvisa.

Quais tratamentos foram autorizados pelo CFM?

A resolução restringe o uso médico regulamentado do PRP a:

  • osteoartrite de joelho;
  • discopatia lombar;
  • epicondilite lateral do cotovelo;
  • reparo meniscal.
Ilustração da osteoartrite de joelho, com desgaste da cartilagem, redução do espaço articular e alterações ósseas características do processo degenerativo.

Em todos os casos, o PRP é complementar: não substitui tratamento clínico, reabilitação, procedimentos intervencionistas ou cirurgia quando indicados. Na coluna vertebral, há exigências adicionais: procedimento em hospital-dia ou hospital, orientação por imagem e médicos com RQE nas especialidades previstas.

O CFM também classifica indicação, prescrição, aplicação, acompanhamento e manejo de intercorrências, nessas condições, como atos médicos. A norma proíbe promessas de cura, regeneração garantida ou substituição de cirurgia.

E a Resolução COFFITO nº 607/2025?

Esse é o ponto que exige mais cuidado. Publicada antes da norma do CFM, a Resolução COFFITO nº 607/2025 habilita fisioterapeutas à prescrição e utilização de PRP, PRF e variantes, desde que cumpram requisitos de formação específica e obtenham apostilamento no CREFITO.

Em dezembro de 2025, a Resolução COFFITO nº 641 alterou aspectos da comprovação da capacitação: revogou a regra de credenciamento de cursos pelo COFFITO e modificou a documentação apresentada ao Conselho Regional. Até 26 de agosto de 2026, não foi localizada no repositório oficial do COFFITO norma posterior à resolução do CFM que revogue ou altere a nº 607/2025 em razão dela.

Existem, portanto, normas de dois conselhos com comandos que se sobrepõem. A resolução do CFM disciplina o exercício da medicina e não revoga, por si só, uma resolução do COFFITO. Ao mesmo tempo, o CFM determina que médicos não deleguem a não médicos os atos que sua norma considera médicos. Serviços multiprofissionais devem acompanhar eventuais novos posicionamentos institucionais ou judiciais.

O que a ciência mostra sobre o PRP?

No reparo meniscal, uma revisão sistemática com meta-análise de Dave et al.¹ reuniu oito estudos comparativos, com 354 pacientes: 180 receberam PRP associado ao reparo e 174 fizeram o reparo sem PRP.

A taxa de nova ruptura ou falha foi menor com PRP — 18,2% contra 30,5%. Entretanto, não houve diferença significativa em reoperações, infecção ou complicações da ferida, e os desfechos relatados pelos pacientes foram semelhantes. Os autores destacaram heterogeneidade metodológica e evidência ainda limitada.

Isso ajuda a entender por que a regulamentação trata o PRP como recurso adjuvante. Em condições musculoesqueléticas, recursos não invasivos, como a fotobiomodulação, podem integrar planos multimodais com objetivos próprios — sem extrapolar para a associação PRP + fotobiomodulação resultados obtidos separadamente com cada recurso.

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Perguntas frequentes

O PRP deixou de ser experimental no Brasil?

No âmbito do CFM, deixou de ser experimental apenas para as quatro indicações previstas na Resolução nº 2.464/2026. Isso não significa autorização irrestrita para qualquer condição.

Fisioterapeutas ainda podem utilizar PRP?

A Resolução COFFITO nº 607/2025 permanece publicada e prevê essa habilitação mediante capacitação e apostilamento. A coexistência com a norma do CFM, contudo, cria uma sobreposição regulatória que pode receber novos esclarecimentos.

PRP substitui fisioterapia ou cirurgia?

Não. A resolução do CFM define o PRP como adjuvante e proíbe apresentá-lo como substituto de tratamento reabilitacional ou de cirurgia formalmente indicada.

Referências bibliográficas

  1. DAVE, Udit et al. Platelet rich plasma augmentation for meniscus repair reduces failure but not complication rates or outcomes: a systematic review and meta-analysis. Journal of Orthopaedics, v. 73, p. 62-71, 2025. DOI: 10.1016/j.jor.2025.12.015. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/41487690/. Acesso em: 26 ago. 2026.
  2. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.464, de 2 de julho de 2026. Regulamenta o uso de plasma rico em plaquetas como procedimento médico adjuvante no tratamento de condições osteomusculares específicas e dá outras providências. Diário Oficial da União, 15 jul. 2026. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2026/2464. Acesso em: 26 ago. 2026.
  3. CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. Resolução COFFITO nº 607/2025. Dispõe sobre a habilitação do fisioterapeuta para prescrição e utilização de agregados leucoplaquetários autólogos. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=31919. Acesso em: 26 ago. 2026.
  4. CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. Resolução COFFITO nº 641/2025. Dispõe sobre a revogação do artigo 5º e alterações dos artigos 7º e 8º da Resolução COFFITO nº 607/2025. 17 dez. 2025. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=36692. Acesso em: 26 ago. 2026.
  5. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Nota Técnica nº 29/2024 – GSTCO. Orientações sobre produção e uso terapêutico de plasma rico em plaquetas e suas variantes e frações. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/sangue-tecidos-celulas-e-orgaos/notas-tecnicas/vigentes/nota-tecnica-29-2024-gstco. Acesso em: 26 ago. 2026.
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